O varejo farmacêutico paulista está diante de uma das mudanças tributárias mais relevantes dos últimos anos. A partir de 1º de janeiro de 2026, o Estado de São Paulo encerrará a aplicação da Substituição Tributária do ICMS para medicamentos, alterando de forma profunda a forma como o imposto será apurado, recolhido e controlado pelas farmácias.
Na prática, o ICMS deixará de ser retido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor e passará a ser apurado por operação, ou seja, a cada venda realizada no balcão. Essa mudança exige atenção imediata dos gestores, pois impacta diretamente precificação, margem, fluxo de caixa e obrigações acessórias.
O que muda com o fim da Substituição Tributária
Com o encerramento da ST, a farmácia passa a assumir integralmente a responsabilidade pela apuração do ICMS nas vendas. Isso significa que cada saída de mercadoria gera débito do imposto, enquanto as compras passam a gerar crédito, dentro das regras de cada regime tributário.
Até a entrada em vigor da nova sistemática, existe um ponto crítico que não pode ser ignorado: o levantamento de estoque até dezembro de 2025. Esse inventário é obrigatório para garantir o aproveitamento correto dos créditos de ICMS sobre mercadorias adquiridas ainda sob o regime de Substituição Tributária. A ausência ou inconsistência nesse levantamento pode resultar em perda de crédito e prejuízo financeiro.
Atualização do PMPF e impactos até 2026
Outro fator que merece atenção é a Portaria SRE nº 79, que promoveu a atualização do PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final) de mais de 200 medicamentos em São Paulo. Essa atualização impacta diretamente a base de cálculo do ICMS-ST até a extinção definitiva do regime, influenciando preços, margens e recolhimento do imposto no período de transição.
Mesmo com o fim da ST já definido, os reflexos fiscais continuam relevantes até o último dia de vigência do modelo atual.
Impactos por regime tributário
Compreender como essa mudança afeta cada regime tributário é essencial para uma transição segura e estratégica.
Simples Nacional
Embora o DAS unifique tributos, o fim da ST exige maior controle das operações. A venda passa a gerar débito de ICMS fora da lógica da retenção antecipada, o que demanda atenção redobrada na gestão de estoque, entradas, saídas e escrituração, evitando recolhimento indevido ou pagamento a maior.
Lucro Presumido
O impacto é direto na apuração mensal. A farmácia volta a calcular ICMS sobre cada venda, compensando com os créditos das compras. Isso altera o fluxo de caixa, influencia a margem e exige revisão da formação de preços para manter a rentabilidade.
Lucro Real
Neste regime, a mudança é ainda mais técnica. Será necessário ajustar parametrizações fiscais, controlar créditos com precisão, revisar processos de apuração e garantir conformidade total para evitar autuações e passivos fiscais.
Cada regime sente a mudança de forma diferente, mas todos têm algo em comum: quem se antecipa reduz riscos e preserva margem.
Preparação é fundamental
O fim da ST em São Paulo não deve ser tratado como um simples ajuste operacional. Trata-se de uma mudança estrutural que exige planejamento, revisão de sistemas, alinhamento com a contabilidade e organização do inventário.
Gestores que deixarem essas ações para a última hora podem enfrentar dificuldades operacionais, inconsistências fiscais e impactos financeiros significativos em 2026.
Conteúdo editorial
Matéria desenvolvida pela equipe do Mercado Farmacêutico, com foco em gestão, legislação e estratégia tributária para farmácias independentes e redes regionais.
Fontes e referências
- Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
- Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP)
- Portaria SRE nº 79
- Comunicados e normas da Secretaria da Fazenda sobre Substituição Tributária de medicamentos
Recomenda-se sempre a consulta ao contador ou assessor fiscal para análise específica da realidade de cada empresa.










