A substituição tributária do ICMS em Minas Gerais passará por uma mudança relevante que já tem data definida e deve entrar no radar de todo gestor farmacêutico. A nova regra, que estava prevista para entrar em vigor antes, foi oficialmente adiada pelo Governo de Minas para 1º de abril de 2026, mas o impacto operacional e financeiro exige preparação antecipada.
Embora o prazo ainda pareça distante, a experiência mostra que alterações na base de cálculo da ST costumam gerar ajustes complexos em sistemas, cadastros e formação de preços. Quem deixar para agir apenas quando a regra estiver em vigor pode enfrentar distorções de margem, recolhimento incorreto de imposto e problemas fiscais difíceis de corrigir depois.
O que muda no cálculo do ICMS-ST
Atualmente, o ICMS-ST de medicamentos em Minas Gerais é calculado com base na MVA (Margem de Valor Agregado). Esse modelo utiliza uma margem presumida definida pelo fisco para estimar o preço final ao consumidor e, a partir dele, antecipar o imposto devido ao longo da cadeia.
Com a mudança prevista, a MVA deixa de ser o principal critério e o cálculo passa a obedecer a uma nova hierarquia de preços, considerando, nesta ordem:
- PMPF (Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final), quando houver;
- Preço Máximo ao Consumidor, fixado por órgão competente;
- Preço Sugerido pelo fabricante ou importador.
Na prática, isso altera completamente a lógica de apuração do imposto, exigindo maior precisão no cadastro de produtos e maior atenção aos preços de referência utilizados pelo sistema fiscal da farmácia.
Os riscos para quem não se antecipa
Embora a mudança ainda não esteja em vigor, o risco está justamente na falta de preparação. Farmácias que não revisarem seus cadastros, sistemas de gestão e regras fiscais podem se deparar com:
- Notas fiscais emitidas com base incorreta;
- Pagamento de ICMS-ST acima do devido;
- Redução silenciosa de margem;
- Dificuldade para identificar onde ocorreu o erro após a vigência da nova regra.
Esses problemas, quando percebidos tardiamente, costumam gerar retrabalho, custos adicionais e até passivos fiscais.
Preparação é vantagem competitiva
A boa notícia é que o prazo permite planejamento. Gestores que começarem agora a revisar produtos sujeitos à ST, conferir parâmetros fiscais, alinhar o sistema com o contador e acompanhar as atualizações da legislação entrarão em 2026 com mais segurança e previsibilidade.
Em um cenário de margens cada vez mais apertadas no varejo farmacêutico, estar em conformidade tributária deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ser um diferencial de gestão.
Conteúdo editorial
Matéria desenvolvida pela equipe do Mercado Farmacêutico, com foco em gestão, legislação e estratégia para farmácias independentes e redes regionais.
Fontes e referências
- Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)
- Regulamento do ICMS de Minas Gerais (RICMS/MG)
- Comunicados e ajustes SINIEF aplicáveis à Substituição Tributária
- Atos normativos estaduais sobre ICMS-ST de medicamentos
Recomenda-se sempre a consulta ao contador ou assessor fiscal para análise específica da realidade de cada empresa.










