Dividendos em 2026: o que muda na tributação e por que gestores de farmácias precisam se preparar agora

A forma como empresários brasileiros distribuem seus lucros está prestes a mudar. A partir de 2026, a tradicional isenção de Imposto de Renda sobre dividendos deixa de ser regra, inaugurando um novo cenário tributário que afeta diretamente sócios de farmácias e drogarias em todo o país.

O tema, que vinha sendo discutido há anos, ganhou contornos mais concretos com o avanço do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe a tributação dos dividendos pagos a pessoas físicas. Para quem atua no varejo farmacêutico, especialmente em operações bem estruturadas e lucrativas, o impacto será direto no resultado líquido percebido pelos sócios.

O fim da isenção de dividendos

Pela proposta em discussão, os dividendos distribuídos deixam de ser totalmente isentos e passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, sempre que o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil por beneficiário.

Na prática, isso significa que o lucro que antes chegava integralmente ao sócio passa a sofrer desconto automático no momento da distribuição. Um gestor que hoje recebe, por exemplo, R$ 60 mil mensais em dividendos, verá parte desse valor ser retida, reduzindo o montante líquido disponível.

Além disso, o projeto também cria a figura do imposto mínimo anual para pessoas físicas de alta renda, ampliando a carga tributária global sobre empresários, mesmo quando já há tributação na pessoa jurídica.

Impactos diretos para farmácias e drogarias

No setor farmacêutico, onde muitas empresas utilizam a distribuição de dividendos como principal forma de remuneração dos sócios, a mudança exige atenção redobrada.

Os efeitos mais imediatos incluem:

  • Redução do lucro líquido recebido pelos sócios;
  • Maior pressão sobre o planejamento financeiro pessoal;
  • Necessidade de revisar a política de distribuição de resultados;
  • Impacto indireto no fluxo de caixa da empresa, caso haja tentativa de compensar a perda.

Farmácias organizadas sob regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real tendem a sentir o impacto com mais intensidade, especialmente aquelas que concentram a remuneração dos sócios quase exclusivamente em dividendos.

Riscos de bitributação e insegurança jurídica

Especialistas em direito tributário e contabilidade já alertam para possíveis riscos de bitributação, uma vez que o lucro da empresa já sofre incidência de tributos antes de ser distribuído. A nova cobrança sobre os dividendos reacende debates sobre justiça fiscal e segurança jurídica.

Nesse cenário, estruturas societárias que hoje funcionam bem podem se tornar ineficientes ou excessivamente onerosas. Modelos baseados apenas em dividendos, com pró-labore mínimo ou inexistente, tendem a ser os mais afetados.

Planejamento deixa de ser opcional

Diante desse novo contexto, o consenso entre especialistas é claro: o planejamento precisa começar antes de 2026. Avaliar alternativas como reorganização societária, uso de holdings, revisão do pró-labore, ajustes no capital social e estratégias de distribuição passa a ser uma medida preventiva, não apenas estratégica.

Deixar essas decisões para depois da entrada em vigor da nova regra pode significar pagar mais imposto, perder eficiência financeira e comprometer o patrimônio pessoal do empresário.

Conclusão

A tributação dos dividendos marca uma mudança estrutural na forma de remuneração dos sócios no Brasil. Para gestores de farmácias, o tema não é apenas contábil, mas estratégico. Quem se antecipa, revisa sua estrutura e planeja com orientação técnica tende a atravessar 2026 com menos impacto. Quem ignora o cenário corre o risco de sentir a mudança diretamente no bolso.

Conteúdo editorial

Matéria desenvolvida pela equipe do Mercado Farmacêutico, com foco em gestão, legislação e planejamento financeiro para farmácias e drogarias.

Fontes e referências

  • Projeto de Lei nº 1.087/2025
  • Ministério da Fazenda
  • Receita Federal do Brasil
  • Análises técnicas de especialistas em direito tributário e contabilidade empresarial

Recomenda-se sempre a consulta a contador e advogado tributarista para avaliação específica da realidade de cada empresa.

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